Foi retificado no DOU 1 de hoje, 17/10/2014, o art. 2º da IN RFB nº 1.474/2014, que alterou a IN RFB nº 1.037/2010, que relaciona os países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Desse modo, a partir de 20/06/2014 (e não de 01/01/2014, como constou originalmente), passam a ser considerados regimes fiscais privilegiados, com referência à Suíça, aqueles de que trata o referido art. 2º da IN RFB nº 1.474/2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.474/2014 - DOU 1 de 20.06.2014, ret. no DOU 1 de 17.10.2014)