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Por que a profissão de contador não será extinta
Data da postagem: 28-02-2018
Considerar a profissão com “data de validade” decorre de uma visão completamente equivocada de seu papel profissional dentro de uma organização empresarial
 
 
Ao final de 2017 escrevi um artigo intitulado o “novo papel do contador”. Nele, procurei destacar que o papel do profissional de contabilidade se tornou muito mais relevante no ambiente corporativo, deixando de ser apenas alguém que registrava atos e eventos nos livros contábeis, para assumir um papel fundamental na tomada de decisões empresariais -o que requer conhecimento de novas tecnologias e treinamento intensivo e permanente.
 
Recentemente li opiniões veiculadas na imprensa que sugerem a possibilidade de que a profissão de contador deixará de existir em uma década. Permito-me discordar veementemente.
 
Ao contrário da visão de que a profissão de contador seria “ligada a atividades mecânicas e repetitivas”, como descrito na referida opinião, creio que o mais correto seria incluí-la entre aquelas que se destacarão por serem baseadas em habilidades criativas.
 
Naturalmente que a Contabilidade, como ciência, vive em constante evolução e certas atividades acabam sendo realizadas de forma automática pelos cada vez mais eficientes sistemas de gestão integradas.
 
Esse fenômeno, ao meu ver, equivale a atividades de nosso dia a dia, como mandar uma mensagem eletrônica ao invés de uma carta ou utilizar um software para cálculos ao invés de usar uma HP12C.
 
Um contador do início do século não é o mesmo de 50 anos atrás, que tampouco é o mesmo de hoje e certamente não será o mesmo daqui a 50 anos, mas daí a considerar a nossa profissão como tendo “data de validade” decorre de uma visão completamente equivocada do nosso papel profissional dentro de uma organização empresarial.
 
Com o alinhamento das Normas Brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade, o contador nunca foi tão exigido para desenvolver sua capacidade analítica e interpretativa para encontrar soluções para situações cada vez mais complexas do mundo corporativo. 
 
Lidar com uma operação complexa, como por exemplo uma combinação de negócios, com suas características bastante específicas, conforme se depreende ao ler e interpretar o CPC-15, analisar todos os atos societários, laudos de avaliação (elaborados por contadores) e demais documentos de suporte para, ao final, concluir acertadamente sobre seus impactos contábeis (que estão sujeitos a uma certa dose de subjetividade na sua interpretação) e definir quais as consequências fiscais da transação, mas sempre buscando otimizá-la de forma fiscal (sim, o contador é o responsável também pela área tributária de uma organização, seja de grande ou pequeno porte), certamente não será atividade realizada por uma inteligência artificial, ao menos no nosso horizonte de visão do futuro. 
 
Temos ainda que considerar o papel fundamental do auditor independente (também contador), que é cada vez mais exigido e preparado, pois cabe a ele opinar sobre os efeitos nas demonstrações financeiras da sociedade da operação exemplificada acima.
 
No caso de empresas de capital aberto caberá depois aos técnicos da CVM e, em muitos casos da SEC, analisarem e concordarem com os efeitos da referida operação.
 
Sem contar a responsabilidade profissional, pois as demonstrações financeiras de uma empresa precisam ser assinadas por um contador, com CRC ativo e, em alguns casos, com qualificação específica. Será que um dia um robô poderá assinar e ser responsabilizado?
 
Não resta dúvida de que a inteligência artificial irá transformar todas as profissões, mas de forma positiva, tornando-as mais eficazes, substituindo o trabalho repetitivo e permitindo que o tempo despendido em certas atividades seja aplicado no desenvolvimento de novas soluções, fazendo que cada vez mais a inteligência humana seja valorizada, como vem ocorrendo com a profissão de contador.
 
Em suma, com a devida vênia, na minha humilde opinião, a probabilidade da profissão de contador se tornar extinta em uma década é talvez menor do que as de outras funções.

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