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Empresas do Simples ganham mais prazo para enviar a DeSTDA
Data da postagem: 21-09-2016
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a agosto poderá ser entregue até 30 de setembro
 
A entrega das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDAs) relativas ao mês de agosto agora poderá ser realizada até o dia 30 de setembro, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
A prorrogação foi determinada pela Portaria CAT–98 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20/9), data de encerramento do prazo.
 
A alteração ocorre porque a certificação digital do Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais do Simples Nacional  (SEDIF), um sistema nacional utilizado para a transmissão do arquivo, venceu na última sexta-feira (16/9), impossibilitando a entrega das declarações por contribuintes de todo o país.
 
Segundo a Secretaria, na tentativa de entrega, os contribuintes recebiam uma mensagem de erro indicando “Certificado de Aplicação Inexistente”.
 
De acordo com o órgão, para a correta transmissão da DeSTDA é necessário reinstalar uma nova versão completa do SEDIF 1.0.2.11 (34 MB) ou fazer a instalação de um pacote de correção (3 MB).
 
Ambos os arquivos estão disponíveis para download no site da Secretaria da Fazenda.
 
A declaração é obrigatória para os contribuintes do Regime do Simples Nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

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