O Fisco gaúcho alterou a legislação, a fim de dispor que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser cancelada em até 7 dias, contados a partir do momento em que foi autorizada a sua emissão e desde que seja antes da circulação da mercadoria.
(Instrução Normativa RE nº 37/2015 - DOE RS de 28.07.2015)
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