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NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERÁ VERSÃO 3.10 A PARTIR DE 1º DE ABRIL
Data da postagem: 19-03-2015

A partir 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 3.10. A Secretaria da Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e não deixem a atualização para o último momento porque, a partir desta data, os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão 2.0 não serão mais aceitos.

Na versão 3.10 da NF-e foram implementadas alterações no leiaute e regras de validação que melhoraram consideravelmente a qualidade das informações que constam no documento fiscal. Os ambientes de homologação e produção da versão 3.10 e dados sobre a NF-e podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

Para os contribuintes que utilizam o aplicativo gratuito da NF-e já está disponível versão compatível com o leiaute da versão 3.10, tanto para homologação como para produção, no site www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br. Os cadastros básicos como produtos, clientes, transportadores e emitentes poderão ser exportados da versão 2.0 e importados na versão 3.10. A Fazenda recomenda manter instalada a versão 2.0 para consultas a documentos fiscais antigos.

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