A norma em referência alterou a Portaria CGSN/SE nº 22/2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), especificamente em relação ao Formulário 2 do Anexo Único da referida norma, que trata das informações dos resultados ou decisões de apreciação de quaisquer instâncias do contencioso do AINF.
(Portaria CGSN/SE nº 48/2015 - DOU 1 de 28.09.2015)