A lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014, entre outras providências, reabriu, para até 01/12/2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos previdenciários vencidos até 31/12/2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.
(Lei nº 13.043/2014 - DOU 1 de 14.11.2014)