Foi baixada portaria que estabelece hipóteses de infringência à legislação tributária estadual, em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figura como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.
(Portaria SRE nº 148/2015 - DOE MG de 17.10.2015)