Notícia

ESTABELECIDAS INFRIGÊNCIAS À LEGISLAÇÃO DE MG EM QUE FIGURAM COMO COOBRIGADOS O SÓCIO-GERENTE OU O ADMINISTRADOR
Data da postagem: 20-10-2015

Foi baixada portaria que estabelece hipóteses de infringência à legislação tributária estadual, em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figura como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.

(Portaria SRE nº 148/2015 - DOE MG de 17.10.2015)

Fonte: IOB online

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