A presidente Dilma Rousseff comprometeu-se formalmente a encaminhar ao Congresso medida dispensando de encargos judiciais (honorários advocatícios e de sucumbência) as empresas que desistirem de contestar na Justiça a cobrança de tributos pela União. O objetivo é estimular a adesão aos programas de parcelamento e de outras formas de facilitação de pagamento dívidas com o governo, genericamente apelidados de Refis, o que exige das empresas renunciarem às ações.
O compromisso foi assumido por Dilma na mensagem de veto parcial ao projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 638/2013. O projeto foi sancionado na quarta-feira, dando origem à Lei 12.996/2014, publicada no "Diário Oficial da União".
Ao optar pela sanção parcial, a presidente vetou os artigos 24 e 25, que livrariam as empresas de pagar honorários advocatícios e de sucumbência, encargos cobrados de quem perde ou desiste de levar processo judicial adiante. Mas na mensagem de veto, também publicada e encaminhada à Presidência do Congresso, ela explicou que só fez isso porque o projeto mandou aplicar o benefício inclusive no caso de ações judiciais já extintas.
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Em seguida, porém, Dilma prometeu que o governo "enviará ao Congresso Nacional medida com o intuito de sanar o problema em questão, garantindo, contudo, a produção de efeitos apenas para ações futuras".
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Ao sancionar o projeto de conversão da MP 634/2013, a presidente vetou ainda o artigo 20, que permitiria a criação de Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC). Conforme ela, a introdução, por lei, de novo agente no setor de transporte de cargas traria "restrições excessivas que não se aplicam aos demais atores". Isso significaria, ainda segundo a mensagem presidencial, “quebra do princípio da isonomia, além da criação de barreiras indesejáveis e reserva de mercado, o que colocaria em risco a livre concorrência".