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ALTERADA NORMA QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE LUCROS AUFERIDOS POR EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS
Data da postagem: 14-11-2014

Por meio da norma em referência, a PGFN e a RFB procederam mudanças na Portaria PGFN/RFB nº 9/2013, que disciplina o parcelamento de débitos junto a esses órgãos, referentes ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.

(Portaria PGFN/RFB nº 19/2014 - DOU 1 de 14.11.2014)

Fonte: IOB online

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