ENTIDADE SINDICAL - Portaria altera normas de atualização sindical
Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) alterou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria da SRT nº 02, publicada na segunda-feira passada (25) no DOU disciplina os instrumentos eficazes para a coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações sobre entidades sindicais no âmbito do Cadastro.
Conforme as regras da Portaria a entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES disponível no endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm, por intermédio de sua certificação digital e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
Os pedidos de atualização das informações e os documentos apresentados pela entidade serão analisados pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (Sets) ou na SRT/MTE, em Brasília, quando for o caso.
O CNES - O cadastro reúne informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a sua situação cadastral. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.