A Receita Federal publicou, na segunda-feira (17) a Portaria 315/2023, que regulamenta a substituição dos bens arrolados em autuações para garantir o débito tributário por fiança bancária ou seguro-garantia. A partir das novas regras, os contribuintes terão a possibilidade de cancelar o arrolamento, obrigatório quando o fisco lavra um auto de infração, e substituí-lo por uma das formas de garantia. A norma passará a vigorar em 1° de maio de 2023.
A Instrução Normativa (IN) 2.091/2022 já previa a substituição dos bens arrolados pelo fisco por seguro-garantia ou carta fiança, mas condicionava a substituição à regulamentação. Na prática, os contribuintes não conseguiam fazer valer o direito.
Além disso, o contribuinte poderá apresentar seguro-garantia ou carta fiança em determinadas operações aduaneiras, tais como: procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; regimes aduaneiros especiais; habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas e exigência de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios.