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Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Data da postagem: 17-10-2016
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017
 
 
A indústria ainda não está preparada para a entrega do bloco K e tampouco convencida de que a nova obrigação acessória contribuirá para a melhor gestão do negócio, como propaga a Receita Federal. 
 
O bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital e um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a plataforma eletrônica criada para que os fiscos federal e estadual tenham acesso às operações das empresas quase que em tempo real. 
 
O prazo de entrega para os estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões, os primeiros da lista de obrigatoriedade, está previsto para janeiro de 2017, mas as Secretarias Estaduais de Fazenda enfrentam uma forte pressão de entidades ligadas à indústria para mais uma prorrogação. Em princípio, o prazo era janeiro deste ano.
 
Nos encontros mantidos entre a CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), representantes do fisco afirmam que estão dispostos a encontrar uma solução viável e menos impactante para o empresariado, mas rechaçam a hipótese de novo adiamento de prazo.
 
“Pelo lado da indústria, o tom ainda é de diálogo, mas medidas judiciais não são descartadas”, afirma o advogado Thiago Paiva, do grupo Brugnara – Tributarie. 
 
O bloco K vai reunir mensalmente dados sobre as quantidades em estoque das matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados dentro dos estabelecimentos industriais, bem como informações sobre o quanto foi produzido e ainda sobre o consumo dos componentes utilizados ao longo do mês. 
 
As empresas reivindicam um formato de arquivo menos exigente em detalhes e, com isso, menos suscetível a riscos de autuação fiscal.
 
De fato, o alto nível de detalhamento exigido abre brechas para a ocorrência de falhas que podem gerar multas na ordem de 1% sobre o valor do estoque. 
 
Há reclamações também sobre o exagero da especificidade das informações requisitadas na declaração digital.
 
“O grande receio das indústrias diz respeito à possibilidade de terem vazadas informações relevantes ao segredo industrial de seus produtos, pois o bloco K exige dados sobre todos os procedimentos referentes à aquisição, produção e comercialização dos produtos, desde a aquisição de insumos, quantidades e perdas no processo de produção”, afirma o advogado.
 
Os setores químico, farmacêutico, cosméticos, alimentos e bebidas estão entre os mais sensíveis à exigência de dados considerados sigilosos do processo de produção.  
 
Novo, complexo e exigente em detalhes de informações, o bloco K também vai exigir altos investimentos em sistemas informatizados e em capacitação de profissionais que vão lidar com a nova ferramenta.
 
Os especialistas alertam que mesmo as empresas que já possuem sistemas de controle de custo e estoque devem promover a adaptação de seus softwares para integrá-los ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que possui peculiaridades e requisitos específicos. 
 
“O maior desafio para as empresas são as adaptações necessárias em seus processos internos de controle. Além disso, é preciso se preocupar com a capacitação de profissionais, pois o mercado exigirá mão de obra qualificada para atender aos requisitos”, diz o gerente de desenvolvimento tributário e de legislação da Wolters Kluwer Prosoft, Danilo Lollio. 
 
Sem a certeza de que haverá novo adiamento no prazo de entrega, a recomendação é que as empresas promovam adaptações urgentes em seus sistemas de controle, além de treinamentos internos com as pessoas envolvidas na elaboração e envio do documento digital, cujas informações serão cruzadas com outras bases de dados do fisco para aumentar o controle da arrecadação. 
 
PRAZOS
Pelo cronograma atual, devem entregar o bloco K no dia 1º de janeiro de 2017 os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. 
 
Em 1º de janeiro de 2018, entram na lista de obrigatoriedade as empresas industriais classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE, pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões. 
 
E em janeiro de 2019, o envio será obrigatório para os demais estabelecimentos industriais, além de atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE. Empresas optantes do Simples Nacional estão livres da obrigatoriedade. 

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