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CONTRIBUIÇÃO: PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE FEVEREIRO VENCE NESTA SEGUNDA (16)
Data da postagem: 16-03-2015

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de fevereiro, vence nesta segunda-feira (16). Depois desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Geralmente as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, como neste mês de março.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

Alíquota de 5% - Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40 . O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence no dia 16 de março. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de março.

GPS - A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site da Previdência Social. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. No caso do empreendedor individual, as guias de contribuição são impressas no próprio Portal do Empreendedor.

Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e têm custo de chamada local quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de fevereiro, vence na próxima segunda-feira (16). Depois desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Geralmente as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, como neste mês de março.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

Alíquota de 5% - Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40 . O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence no dia 16 de março. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de março.

GPS - A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site da Previdência Social. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso. No caso do empreendedor individual, as guias de contribuição são impressas no próprio Portal do Empreendedor.

Mais informações sobre a GPS e sobre as formas de contribuição para o INSS podem ser obtidas pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. As ligações são gratuitas quando realizadas a partir de telefone fixo ou público e têm custo de chamada local quando feitas a partir de celular. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h (horário de Brasília).

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