Consumidores e empresas com dívidas podem fazer parte do novo programa de renegociação, que parcela os débitos em até 15 anos com desconto nas multas e nos juros
A partir desta segunda-feira (03/07), as pessoas físicas e empresas em dívida com a União podem fazer parte do novo programa de renegociação, que parcela os débitos em até 15 anos com desconto nas multas e nos juros. O prazo para a adesão vai até 31 de agosto.
Criado por medida provisória editada no fim de maio, o novo parcelamento, batizado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), institui reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
No início de janeiro, o governo tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), que não previa descontos para quem aderisse à renegociação.
No entanto, a medida provisória (MP) perdeu validade no Congresso, e o Palácio do Planalto reeditou uma nova MP que incluiu o perdão de parte das dívidas por meio de descontos nas multas e nos juros.
Pela nova medida provisória, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas.
A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões ainda este ano.
A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, ampliará a arrecadação para R$ 13 bilhões, segundo a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi.
A medida provisória do PRT permitiu que a nova renegociação abrangesse dívidas incluídas em outros parcelamentos. Dessa forma, quem aderiu ao programa poderá refinanciar novamente os débitos e obter o desconto nas multas e nos juros.
No programa original, o contribuinte que incorresse em novos atrasos seria excluído da renegociação. A nova medida provisória manteve a prerrogativa.
PARCELAS
O parcelamento poderá ser feito de quatro formas. O contribuinte com dívidas tributárias e com direito a usar créditos fiscais da Receita para abatimento da dívida total poderá dar uma entrada de 20% à vista e parcelar o restante em 60 meses ou dar uma entrada de 18%, parcelada em 36 meses, e dividir o restante em 84 meses, totalizando 120 meses (dez anos).
Quem não tiver direito a usar créditos fiscais para reduzir o débito poderá dar uma entrada de 20% ainda este ano, em até cinco parcelas, sem redução na multa e nos juros, e dividir o restante em até 175 meses com desconto escalonado, totalizando 180 meses.
Quem dividir em menos parcelas terá desconto maior. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, a entrada será reduzida para 7,5%, também podendo ser dividida em cinco parcelas e sem desconto nas multas e nos juros, com o restante sendo parcelado em até 175 meses.