O Fisco, por meio do ato legal em fundamento, alterou disposições, estabelecendo que o responsável pela escrita fiscal que estiver autorizado pelo contribuinte pode acessar os arquivos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seus respectivos eventos. Essa autorização será feita por meio de transação específica do e-CAC.
(Instrução Normativa RE nº 73/2014 - DOE RS de 10.10.2014)