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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PODE SER CONCEDIDA MEDIANTE APLICAÇÃO DA FÓRMULA 85/95
Data da postagem: 22-06-2015

A aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser concedida pelas regras até então vigentes (com aplicação do fator previdenciário) ou então, sem a aplicação do fator, desde que o total resultante da soma da idade do segurado mais o seu tempo de contribuição, na data do requerimento, atinja 95 pontos para o homem ou 85 pontos para a mulher, observados os tempos mínimos de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, para homens e mulheres.

(Medida Provisória nº 676/2015 - DOU 1 de 18.06.2015)

Fonte: IOB online

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