O Fisco gaúcho alterou dispositivo legal, com efeitos retroativos a 23/10/2014, a fim de estabelecer que os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os estabelecimentos atacadistas estarão obrigados a escriturar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 01/01/2016.
(Instrução Normativa RE nº 2/2015 - DOE RS de 14.01.2015)