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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações
Data da postagem: 04-11-2013
Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
 
Obrigações acessórias são declarações, exigidas pela Receita Federal, que as pessoas jurídicas devem entregar digitalmente por meio da Internet, tais como EFD-Contribuições, Dmed, Dimob, entre outras.
 
A EFD-Contribuições é uma declaração que recebe informações sobre PIS-Pasep, Cofins e desoneração da folha de pagamento.
 
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As alterações foram as seguintes:
 
1. Quando da entrega espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:
 
a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;
 
b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas não enquadradas na letra "a".
 
As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.
 
2. No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.
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Fonte: Uol

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