Notícia

NF- Nota fiscal em papel com os dias contados
Data da postagem: 12-07-2013
O contribuinte irregular estará sujeito a Ação fiscal e ao pagamento de multa, 100% sobre o valor do ICMS devido 
 
Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do Varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem Ação fiscal e o pagamento de multas.
 
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).
 
De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade. [...]
 
O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O secretário de fazenda acredita que o emprego da ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013. [...]
Fonte: A Crítica

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