Governador do Estado, por meio do Decreto nº 61.103/15, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/02/2015, acrescentou o inciso XXV ao caput do art. 3º do Anexo II do RICMS-SP, para incluir a água mineral no rol de produtos que compõem a cesta básica, os quais são beneficiados com a redução da base cálculo do imposto.
Base legal - Citada no texto.