Esta data foi criada pela Lei n.º 12.325/2010 e tem como objetivo mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
No dia de hoje, 25 de maio, é comemorado o "Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte" replica watches. A data foi criada pela Lei n.º 12.325/2010 e tem como objetivo mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. Este é um excelente momento para ressaltar o aperfeiçoamento que vem ocorrendo na relação da Receita Federal com o contribuinte e a sociedade.
Um dos objetivos estratégicos da Receita Federal é aprimorar os serviços prestados à sociedade. Por isso, a instituição trabalha com afinco para proporcionar facilidades aos contribuintes, especialmente por meio da simplificação das obrigações e procedimentos e da intensificação do atendimento à distância.
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), por exemplo, disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja, via internet, durante 24 horas, sete dias por semana e em qualquer lugar.
Entre 2009, ano em que foi disponibilizado o Portal e-CAC, e 2014, o tempo médio de espera para atendimento presencial nas unidades da Receita Federal caiu 60%, saindo de 30 minutos para 11 minutos. Cabe destacar o considerável crescimento do ambiente virtual de atendimento Portal e-CAC que passou de 62 milhões de serviços acessados em 2011 para 106 milhões em 2014.
A principal explicação para esse desempenho é o constante esforço da Receita Federal para desenvolver sistemas seguros que permitam que, cada vez mais, o contribuinte seja atendido pelos canais não presenciais. E a Receita Federal trabalha para oferecer muito mais! De 2014 para cá, foram várias as mudanças realizadas com o foco na simplificação, agilidade e conclusividade na prestação de serviços. Veja algumas dessas iniciativas:
Contribuinte acompanha de casa sua situação fiscal
No Portal e-CAC, o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros serviços.
Facilidade no acompanhamento da declaração do imposto de renda pessoa física
A consulta ao Extrato da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é um dos serviços mais procurados pelo contribuinte no Portal e-CAC e permite que o interessado seja informado sobre eventual erro que tenha cometido ao preencher a declaração, além de ser orientado sobre como resolver a pendência por meio da retificação da declaração. Esta nova modalidade de relacionamento com o contribuinte permite, mediante a autorregularização, que ele saia rapidamente da malha fina e agilize a liberação de sua restituição.
Parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias pode ser efetuado pelo e-CAC
O parcelamento simplificado previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas, que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à internet, sem precisar levar qualquer documentação para a Receita Federal, sem agendamento prévio e sem espera. Nessa modalidade, cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00. Antes, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento presencial da Receita Federal.
Contribuintes optam cada vez mais pelo atendimento pela internet
A comodidade do autoatendimento, que permite obter os serviços em seu lar ou escritório, está fazendo com que o contribuinte utilize cada vez mais o Portal e-CAC. No ano de 2014, foram mais de 106 milhões de serviços acessados por meio do Portal. Para efeitos de comparação, esse total é 5,8 vezes maior que a quantidade de atendimentos presenciais realizados no mesmo período, que foi de 18,35 milhões. Esse número só tende a aumentar, à medida que vários serviços já estão disponibilizados em smartphones e tablets.
Aplicativos para smartphones e tablets
A partir de 2012, a Receita Federal iniciou o lançamento de uma série de aplicações para plataformas móveis, objetivando, com isso, a melhoria do relacionamento com o contribuinte e a agilidade na transmissão de informações. Até o momento, estão disponíveis para aplicativos móveis os seguintes serviços:
· Pessoa Física – Este aplicativo agrega funcionalidades diversas entre as quais estão: consultar o resultado da restituição, visualizar a situação cadastral do CPF, responder as principais perguntas sobre a restituição, gerar e imprimir o Darf para o pagamento de cotas do Imposto de Renda devido a partir de 2006, simular o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física mensal e anual e realizar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física a partir de tablets e smartphones. O aplicativo da Receita Federal está em 4º lugar na categoria "Negócios" da Apple Store.
· CNPJ - O aplicativo CNPJ é destinado a empresários, contadores e despachantes, e permite consultar as informações cadastrais de uma empresa nas bases da Receita Federal, consultar a solicitação de inscrição ou baixa do CNPJ, e consultar a tabela CNAE ( Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), além de ter uma base de orientações gerais. Também permite acessar informações do Simples Nacional e localizar a empresa no mapa por meio de geolocalização.
· Importador - O aplicativo "Importador" traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações. É possível ainda, acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real; consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso; simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso. Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de prazos e custos operacionais.
· Viajantes – aplicativo que ajuda o passageiro que retorna para o país a cumprir as exigências da legislação em relação a mercadorias, bens e valores trazidos do exterior. O aplicativo esclarece se o passageiro deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), orienta o preenchimento e calcula o imposto a pagar.
· Carne Leão – Destinado às pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e estejam sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório, por meio do App Carnê-Leão, usando tablets ou smartphones, os contribuintes poderão informar as ocorrências relacionadas à apuração do imposto devido no mês. Entre as funcionalidades do novo aplicativo estão: a possibilidade de fotografar os comprovantes relativos às ocorrências registradas como, por exemplo, as imagens dos recibos de aluguéis recebidos e, ao final, gerar o DARF para pagamento na rede bancária. O aplicativo também apresenta os demonstrativos mensais e anuais e exporta o arquivo para o programa do IRPF 2015.
· IRPF – O aplicativo é destinado aos declarantes do Imposto de Renda. As principais funcionalidades disponibilizadas são: Preencher e entregar a declaração IRPF original dos exercícios 2013 e 2014; preparar o rascunho da declaração IRPF de 2015; verificar pendências da declaração; verificar a situação de débitos relacionados com o IRPF e gerar o DARF para pagamento; consultar o Perguntão IRPF – um guia com diversas questões respondidas sobre o IRPF.
· Normas – Aplicativo que permite a consulta e o acompanhamento diário dos atos publicados pela Receita Federal.
Receita Federal lança rascunho da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro de 2014, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.
Receita Federal aposta na mobilidade para facilitar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Uma das facilidades implementadas em 2014 foi a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No micro computador-utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online,disponível no e-CAC. Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Receita Federal aperfeiçoa a Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado). A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014 foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
Convênio entre Arpen-SP e Receita Federal autoriza emissão de CPF no Registro Civil
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de abril deste ano, o convênio celebrado entre a União, por meio da Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN-SP). A partir da adesão ao Termo, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo estarão autorizados a realizar os serviços de inscrição e de alteração de dados cadastrais de pessoas físicas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal nos atos de nascimentos e casamentos armazenados em sua base de dados e nos atos realizados a partir de agora. Com esta ação, disponibiliza-se mais um canal para atendimento das demandas da sociedade, com maior celeridade e comodidade.
Entrega de Documentos Digitais
Com a intenção de tornar o atendimento cada vez mais conveniente ao cidadão, a Receita Federal disponibiliza a modalidade de juntada de documentos digitalizados diretamente a um dossiê digital de atendimento ou a um processo digital em trâmite no órgão. O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual, em geral, devem ser solicitados serviços por meio digital. Somente poderão ser solicitados por essa via os serviços definidos pela Receita Federal. Com esta ação a Receita Federal busca oferecer mais comodidade ao contribuinte, transparência no atendimento e sustentabilidade ambiental, por meio da redução na utilização de papel.
Mais transparência e acesso à informação no novo comprovante de inscrição do CNPJ
Está disponível na página da Receita Federal na internet o novo comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ. Agora, será possível a consulta aberta para a sociedade ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das pessoas jurídicas e ao Capital Social das entidades que possuam essa informação. Relativamente ao QSA, podem ser consultados o nome e a qualificação dos sócios. No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ também foram inseridas as informações de telefone, endereço eletrônico e o Ente Federativo Responsável (EFR). No caso do EFR, esta informação será disponibilizada apenas para os CNPJ da Administração Pública. Dessa forma, a Receita Federal amplia a transparência ativa do CNPJ na internet, atendendo à Lei de Acesso à Informação. Além disso, a publicidade dessas informações permite que as instituições financeiras possam atuar mais fortemente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
E-social é instituído
Foi publicado o Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa é uma excelente notícia para o processo de simplificação tributária, que proporcionará significativa redução do Custo Brasil. O Decreto é essencial para a efetiva desburocratização no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas decorrentes das relações de trabalho e contratação de serviços. O eSocial é um projeto de construção coletiva no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), resultado de uma parceria entre os órgãos federais, que conta com equipes técnicas da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituo Nacional do Seguro Social, da Caixa Econômica Federal e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Receita Federal unifica certidões
Em setembro, foram publicados o Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014, e a Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, instituindo que a prova de regularidade fiscal do sujeito passivo perante a Fazenda Nacional, a partir do dia 3/11/2014, será feita por meio de uma única certidão, expedida pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, considerando todas as pendências existentes em nome do sujeito passivo nos âmbitos fazendário e previdenciário. Até então, o contribuinte era obrigado à emissão de duas Certidões: a Conjunta, referente a pendências não previdenciárias, e a Específica, referente a pendências previdenciárias. Implantada nesta manhã com sucesso, até às 14h haviam mais de 103 mil consultas e 25 mil Certidões emitidas (7,2 mil de Pessoa Jurídica e 17,9 mil de Pessoa Física).
Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à Receita Federal
A implantação da DISO Internet agiliza o atendimento de regularização de obras com redução significativa do tempo de atendimento do serviço, diminuição da quantidade de documentos a serem apresentados ao órgão, além da redução do número de contribuintes nas Unidades. As pessoas físicas e jurídicas utilizam o sistema para dar início ao processo de regularização de obra, declarando os dados referentes ao enquadramento da obra a ser aferida, em sistemática semelhante à do Imposto de Renda Pessoa Física. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo. A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.