Por meio da norma em referência, foram fixados os critérios para concessão do seguro-desemprego aos domésticos, em que se destaca que o benefício é concedido por até 3 meses, no valor de 1 salário-mínimo mensal, desde que o trabalhador tenha sido empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antecedentes à data da dispensa sem justa causa que deu origem ao requerimento do seguro.
(Resolução Codefat nº 754/2015 - DOU 1 de 28.08.2015)