A Câmara analisa o Projeto de Lei 5091/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de renda (IR) as despesas relativas ao programa de alimentação voltado aos seus funcionários.
Pela proposta, a dedução é limitada a 4% do imposto devido em cada período de apuração, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos anos-calendários seguintes.
Deduções cumulativas
O texto veda a inclusão do benefício no cômputo de outras deduções cumulativas previstas. Atualmente, essas despesas já podem ser deduzidas do Imposto de renda das empresas que optarem pelo regime do lucro real. O projeto, na prática, estende o benefício às empresas optantes do lucro presumido. [...]
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.