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Porto Alegre autoriza, por meio de regime especial, a emissão de NF-e Conjugada por contribuintes do ICMS e do ISS
Data da postagem: 09-09-2014

O Fisco de Porto Alegre, por meio do ato legal em fundamento, autoriza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-A, de forma conjugada pelos contribuintes do ICMS que também exercem atividades sujeitas ao ISS, cujo modelo é o aprovado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

(Instrução Normativa SMF nº 8/2014 - DOM Porto Alegre de 08.09.2014)

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