O Fisco de Porto Alegre, por meio do ato legal em fundamento, autoriza a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-A, de forma conjugada pelos contribuintes do ICMS que também exercem atividades sujeitas ao ISS, cujo modelo é o aprovado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
(Instrução Normativa SMF nº 8/2014 - DOM Porto Alegre de 08.09.2014)