Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 10/2015, foi prorrogada, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que "altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências".
(Ato CN nº 10/2015 - DOU 1 de 25.03.2015)