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Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária
Data da postagem: 03-09-2017
A norma em referência alterou a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos a prorrogação do prazo de adesão ao Pert para o dia 29.09.2017 (antes previsto para dia 31.08.2017), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável na forma da Medida Provisória nº 783/2017.
 
Na hipótese das modalidades de parcelamentos a seguir, nos requerimentos realizados no mês de setembro/2017, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto/2017 deve ser efetuado cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro/2017:
 
a) no âmbito da RFB:
 
 
b) no âmbito da PGFN:
 
 
Na hipótese de adesão às modalidades de parcelamentos a seguir, os pagamentos da 1ª e da 2ª prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, devem ser realizados cumulativamente no mês de setembro/2017:
 
a) no âmbito da RFB:
 
 
b) no âmbito da PGFN:
 
 
(Medida Provisória nº 798/2017 - DOU 1 de 31.08.2017)
Fonte: IOB

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