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RENDIMENTOS PAGOS POR REPARTIÇÕES CONSULARES A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO BRASIL NÃO ESTÃO SUJEITOS AO IRRF
Data da postagem: 08-01-2014

A norma em referência esclareceu que os rendimentos pagos por repartições consulares a residentes ou domiciliados no Brasil não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), estando a fonte pagadora dispensada de apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Esses rendimentos submetem-se ao regime de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.

 

(Solução de Consulta Cosit nº 379/2014 - DOU 1 de 07.01.2014)
 

Fonte: IOB online

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