Notícia

NOVAS REGRAS SOBRE O ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS E A PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL
Data da postagem: 12-05-2015

Dentre outras disposições, a norma em referência estabeleceu os procedimentos para o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo para acompanhamento do patrimônio suscetível a ser indicado como garantia de crédito tributário e a representação para a propositura de medida cautelar fiscal.

(Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015 - DOU 1 de 12.05.2015)

Fonte: IOB online

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