As normas em referência esclarecem que:
a) são isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais;
b) o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. Assim, os rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 123 e 125/2015 - DOU 1 de 09.06.2015)