Dentre outras disposições, na base de cálculo do IRPJ e da CSL no lucro presumido, aplicam-se os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, às receitas decorrentes de reajuste de prestações de comercialização de imóveis, auferidas na exploração de atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como à venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
(Solução de Consulta Cosit nº 260/2014 - DOU 1 de 15.10.2014)