EXPORTAÇÃO - Receita Federal reduz tempo do despacho de exportação
A Receita Federal está promovendo significativa alteração no atual fluxo do despacho de exportação, que possibilita a redução do tempo bruto (considerado o tempo entre o registro e o desembaraço da declaração) para o desembaraço aduaneiro de exportação, que em média era de 3,19 dias e que desde ontem (5/11) passou para em torno de 2,12 dias. Com o novo fluxo, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou seu representante à repartição aduaneira para a entrega da declaração de exportação (DE) e demais documentos instrutivos do despacho.
Aproximadamente 88% de declarações de exportações, aquelas selecionadas para canal verde, serão desembaraçadas automaticamente, implicando em redução de custos operacionais para o exportador. Com a implantação dessa nova sistemática, apenas quando a declaração de exportação for selecionada para os canais laranja ou vermelho de conferência aduaneira, o exportador deverá apresentar a documentação necessária, o que só ocorrerá em aproximadamente 12 % das declarações aduaneiras, mais aquelas de despacho fracionado.
Em todos os casos, o envio da DE para o despacho aduaneiro será realizado por função específica no sistema, de forma eletrônica, eliminando a necessidade de apresentação de documentos em papel de forma antecipada.
Para a Receita Federal, a mudança mais significativa é a redução de cerca de 90 mil atendimentos mensais realizados para a recepção de documentos apresentados pelo exportador, representando em expressiva simplificação dos procedimentos adotados com otimização da gestão dos recursos humanos.