Notícia

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO FGTS TEM NORMAS APROVADAS PELO GOVERNO
Data da postagem: 12-12-2014

Foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, dentre os quais destacamos que o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo da parcela, na data do acordo, de R$ 360,00. Na apropriação dos valores, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

(Resolução CC/FGTS nº 765/2014 - DOU de 10.12.2014)

Fonte: IOB online

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