Foram aprovados os critérios de parcelamentos de débitos de contribuições devidas ao FGTS, dentre os quais destacamos que o prazo máximo será de 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor mínimo da parcela, na data do acordo, de R$ 360,00. Na apropriação dos valores, serão priorizados aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.
(Resolução CC/FGTS nº 765/2014 - DOU de 10.12.2014)