O Refaz tem a finalidade de estimular o pagamento de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta-Corrente Geral deste Estado, por meio do perdão da penalidade pecuniária, dos juros, da multa de mora e da concessão de parcelamento, para fatos geradores ocorridos até 31/12/2012, constituídos ou não, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, assim ao contribuinte poderá ser concedida a anistia do ICMS, ITCD e IPVA.