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JULGAMENTO SOBRE INTEGRAÇÃO DE IPI NO PIS/COFINS SERÁ REINICIADO NO PLENÁRIO FÍSICO DO STF
Data da postagem: 23-02-2023

 

O julgamento que discute se o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), decorrente de exportações, deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social  (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) será reiniciado no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF).

Havia apenas um voto, do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para negar disposição ao recurso e, assim, definir que o crédito presumido de IPI integra a base de cálculo do PIS e da Cofins na sistemática da cumulatividade. Com o pedido de destaque, o placar é zerado e o julgamento é reiniciado.

O recurso estava em análise no plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Para Barroso, o crédito presumido de IPI, embora constitua receita, não se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, afirma, não é resultado da venda de bens ou da prestação de serviços, mas sim de um incentivo fiscal concedido pelo fisco para desonerar as exportações.

 

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