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SPED completa 10 anos de inovação e simplificação
Data da postagem: 27-01-2017
No domingo, 22 de janeiro, o Sistema Publico de Escrituração Digital completou 10 anos, revolucionando a prestação de dados aos fiscos federal, estadual e municipal, e inaugurando a era dos grandes dados na Receita Federal.
 
Nascido oficialmente com a edição do Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 , o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se propunha a ser:
 
(...) instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
 
Passados 10 anos de seu nascimento, vê-se que o SPED amadureceu para tornar-se bem mais do que isso. Tornou-se o leading case internacional de prestação de informações ao fisco (seja ele federal, estadual ou municipal).
 
Converteu-se em um dos principais instrumentos de simplificação da prestação de informações e porta de entrada para a maioria esmagadora dos dados na Receita Federal.
 
O SPED avançou em etapas sob a égide da construção coletiva. A Nota Fiscal Eletronica (NF-e), a Contabilidade Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS e IPI) foram os projetos pioneiros. Desde então, porém, o ecosistema SPED avançou para englobar a apuração do IRPJ, das Contribuições Sociais sobre Faturamento e sobre a folha de pagamentos além do acompanhamento das operações financeiras e de outros documentos fiscais.
 
Atualmente o sistema encontra-se completo, embora alguns módulos ainda estejam em desenvolvimento, conforme o quadro abaixo.


 
* Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
** Ainda em elaboração.
*** Conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
 
O SPED tornou-se um sistema harmônico de prestação de informações pelo contribuinte e o grande caminho da simplificação tributária de forma concreta. Ao longo desse caminho o paradigma anterior de Programas Geradores de Declaração (PGD) foi sendo substituído por escriturações assinadas digitalmente e muito mais próximas aos fatos geradores de interesse.
 
O subsecretário de fiscalização, auditor-fiscal, Iagaro Jung Martins, lembra que a substituição de declarações por escriturações é o caminho da simplificação e da segurança tanto para empresas quanto para o fisco. Dacon e DIPJ foram substituídas pela EFD-COntribuições e pela ECF, respectivamente. O eSocial, por sua vez substituírá mais de 13 obrigações acessórias federais.
 
Os números do SPED traduzem sua relevância. Mais de 15 bilhões de NF-e emitidas e mais de 24 milhões de escriturações enviadas anualmente. O novo sitio do SPED em menos de 10 meses ultrapassou as 5 milhões de visualizações. O eSocial trouxe a formalização dos empregados domésticos de um patamar de 200 mil para mais de 2 milhoes de trabalhadores cadastrados.
 
"O SPED é uma construção social coletiva, onde a Receita Federal tem um papel de liderança, fomentando parcerias e coordenado o desenvolvimento", comenta o auditor-fiscal Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital (Didig), que supervisiona o SPED na RFB.
 
"O SPED não é apenas um repositório ou um sistema de coleta, é uma instituição da sociedade. Uma forma pela qual a sociedade construiu um modelo em que, trabalhando em parceria com o fisco, amplia controles e simplifica a prestação de informações. O ecossistema parece estar completo, mas ainda há muito para ser aperfeiçoado e desenvolvido", completa.
 
Governo anunciou medidas de simplificação e facilitação no final de 2016
 
No dia 15 do mês passado o governo federal apresentou medidas com o objetivo de elevar a produtividade e estimular a recuperação da economia do país. Divididas em dez grandes eixos, as iniciativas vão promover a desburocratização, a simplificação de regras para empresas e pessoas físicas, a facilitação para a concessão de crédito e o refinanciamento de dívidas. Saiba mais

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