O contribuinte gaúcho, atacadista ou varejista, está dispensado da indicação do nome e do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o valor da operação for inferior a R$ 200,00 e o consumidor não quiser informar esses dados.
(Decreto nº 52.455/2015 - DOE RS de 07.07.2015)