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CONTRIBUINTE GAÚCHO ESTÁ DISPENSADO DE INDICAR NOME E CPF DO COMPRADOR NA NFC-E DE VALOR INFERIOR A R$ 200,00
Data da postagem: 07-07-2015

O contribuinte gaúcho, atacadista ou varejista, está dispensado da indicação do nome e do CPF do consumidor na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o valor da operação for inferior a R$ 200,00 e o consumidor não quiser informar esses dados.

(Decreto nº 52.455/2015 - DOE RS de 07.07.2015)

Fonte: IOB online

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