O médico não emitiu nota fiscal. Como comprovar os gastos no IR?
Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer esses comprovantes?
As deduções de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais, com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.
Gastos com nutricionistas podem ser declarados?
As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.