Paulo Pereira: trabalhadores querem isenção de pelo menos R$ 10 mil. A Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) os valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, recebeu 17 emendas de deputados e senadores. A MP ainda não tem relator, e o prazo de emendas se esgota na próxima quarta-feira (13).
A medida beneficia principalmente os empregados da indústria automobilística e os bancários, cujos sindicatos negociam o pagamento de PLR nos acordos coletivos de trabalho. [...]
Carga tributária
[...] A MP também define alíquotas de 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para a faixa de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% para a faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para a participação nos lucros e resultados acima de R$ 15 mil.
Antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não foi criada.