Foi prorrogada pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 620/2013, a qual altera a Lei nº 12.761/2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e que, para esse efeito, criou o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional.
(Ato CN nº 48/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)