A contar de 03/11/2014, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, não se obstando a emissão de certidão com finalidade determinada, quando exigida por lei.
(Portaria MF nº 443/2014 - DOU 1 de 20.10.2014)