As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.
Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo.
Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.
Essa alteração entrará em operação depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica.
No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.