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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Novas regras para emissão de CTE
Data da postagem: 21-05-2013

 

Foram implantadas novas regras (Notas Técnicas) para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico rodoviário de cargas, com validade a partir de 15 de maio. Sem o preenchimento de acordo com estas novas regras o usuário não consegue emitir o CT-e. 
 
As alterações visam adequar o projeto do CT-e com a Lei nº 11.442 de janeiro de 2007 e as exigências da Agência nacional de Transportes que determina que as transportadoras emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações do seguro da carga e dados do veículo em caso de lotação. A nota técnica prevê ainda uma série de novas validações para o CT-e.
 
A Lei 11.442, no seu art. 13, obriga a existência de seguro contra perdas ou danos causados à carga no transporte rodoviário, de acordo com o que esteja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.
 
Para fiscalizar esta exigência legal, uma Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT 3.056, de 2009, no seu art. 23, inciso VIII, também obriga que conste os dados deste seguro no conhecimento de transporte, com a identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso.
 
De acordo com a ANTT, se o campo do seguro no CTE for preenchido com zeros, o CT-e será autorizado, porém a fiscalização da ANTT irá multar por esta infração, nas suas operações de fiscalização. [...]

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