Um novo Projeto de Lei (PL) está agitando os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) com uma proposta que prevê o desconto consignado (diretamente do benefício pago pelo INSS) em caráter de honorários advocatícios.
O texto, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está em discussão no Senado, prevê que o INSS pode descontar dos benefícios pagos aos seguradores gastos com advogados em caso de concessão ou revisão de benefícios na esfera administrativa. Basta que o contrato seja "devidamente assinado pelas partes".
O CNPS já apresentou uma resolução contrária ao projeto, alertando os governantes que o PL estimula o superendividamento de uma parte da população que já está em situação de vulnerabilidade e que já há permissão de desconto na modalidade consignada em caso de empréstimo, que já chega a 35% do valor do benefício e mais 10% de despesas com cartão consignado.
O Ministério da Previdência também se mostrou contra o projeto, afirmando que não caberia ao Poder Público fazer este tipo de intermediação.
Já o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que o texto valorizaria o processo administrativo e reduziria a judicialização, apoiando o PL.