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APROVADO PL QUE PERMITE DEDUÇÃO DO IR DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA FUNDO DE PENSÃO 
Data da postagem: 14-12-2023
O projeto de lei (PL) 8821/17 que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão devem fazer para cobrir déficits das entidades de previdência foi aprovado. 
 
A aprovação do PL veio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 
 
Até o momento, a proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado Federal, contanto que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara. 
 
Vale mencionar que, atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes podem sofrer dedução da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Além disso, o cliente também precisa contribuir para a Previdência Social. 
 
Diante disso, no caso de contribuições adicionais, a proposta busca modificar o objetivo de cobrar déficits dos fundos de pensão, podendo não ser deduzidas da base tributável. 

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