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MUDANÇA NA EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS
Data da postagem: 09-03-2015

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a CTA 02, que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.

Tal norma tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31/12/2010.

A norma também revogou a Resolução CFC nº 1.320/2011, que dispunha sobre o assunto.

(Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 2/2015 - DOU 1 de 09.03.2015)

Fonte: IOB online

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