O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a CTA 02, que trata da emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis individuais e consolidadas.
Tal norma tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31/12/2010.
A norma também revogou a Resolução CFC nº 1.320/2011, que dispunha sobre o assunto.
(Norma Brasileira de Contabilidade CTA nº 2/2015 - DOU 1 de 09.03.2015)