Receita Federal implanta a Certidão Conjunta do Imóvel Rural
A partir de hoje, 22/1, a Receita Federal disponibiliza a Certidão Conjunta do Imóvel Rural. O sistema propicia aos contribuintes melhores condições de acompanhamento de suas situações fiscais perante o Órgão, podendo, inclusive, sanar eventuais pendências e emitir a certidão relacionada à situação fiscal de Imóvel Rural. A nova funcionalidade permite também melhores condições de análise fiscal dos tributos relacionados aos imóveis rurais.
O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão de Certidão de Imóveis Rurais e de 2ª via, além da verificação de sua autenticidade. A análise fiscal do imóvel rural também é aprimorada no tocante a dados cadastrais, à entrega de declarações, a débitos fazendários em cobrança administrativa ou executiva ou, ainda, com exigibilidade suspensa. Subsidia, também, as funções existentes para emissão de certidão Imóvel Rural pelo sítio da Receita Federal.