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CONTÁBIL - CFC aprova normas de estrutura conceitual para os profissionais de contabilidade
Data da postagem: 27-03-2014

Foram publicadas no DOU de hoje, 25.03.2014, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), de 24 de janeiro de 2014:

- NBC PG 100 que dispõe sobre a aplicação geral dos profissionais de contabilidade aos princípios éticos e importâncias de ameaças identificadas, descrevendo que a marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público, portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante;

- NBC PG 200 estabelece que os contadores que prestam serviços externos (contadores externos), a qual descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos, sendo aplicável também aos técnicos em contabilidade, no que couber, sendo que o contador externo não deve envolver- se em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão, sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos;

- NBC PG 300 dispõe que os contadores empregados (contadores internos), que descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos), assim considerado o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades.

O contador interno não deve envolver-se em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão, sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos.

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