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VARIAÇÃO CAMBIAL DE COFINS - Supremo isenta ganho com variação cambial de Cofins
Data da postagem: 27-05-2013
Pelo segundo dia consecutivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos exportadores em uma disputa tributária contra a União. A Corte decidiu ontem que os ganhos das empresas com variações positivas do Câmbio não podem ser tributados pelo PIS e a Cofins. A decisão foi unânime. Na quarta-feira, os ministros, por maioria de votos, proibiram o Fisco de cobrar contribuições sociais sobre o valor da venda de créditos de ICMS para outras empresas.
 
Os julgamentos foram realizados em repercussão geral. Dessa forma, orientará os tribunais e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de casos semelhantes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende a União nos dois casos, informou que não deve recorrer das decisões.
 
Na análise das duas discussões, relatadas pela ministra Rosa Weber, o STF levou em consideração o objetivo da imunidade tributária garantida pela Constituição às exportações. [...]
 
Segundo a ministra, a regra não garante a imunidade tributária apenas para a receita de venda das mercadorias para outros países, mas também aos ganhos financeiros de eventual variação do câmbio. [...]
 
Para os ministros, o caso não tem relação com decisão proferida pela Corte em agosto de 2010. Na época, o plenário decidiu que a imunidade aos exportadores não atingiria a CSLL e a CPMF. "A imunidade não se aplica à CSLL por incidir sobre lucro e não receita. Quanto à CPMF, são operações financeiras realizadas após a exportação", diferenciou Rosa Weber.
 
Na tribuna do STF, a PGFN defendeu, porém, que, por serem financeiros, os ganhos com a variação do Câmbio estariam fora do campo da imunidade. "Não queremos imiscuir no objetivo de imunidade da exportação, mas impor limites", disse o procurador da Fazenda Nacional, Getúlio de Aquino Junior. [...]
 
A PGFN disse que a tese jurídica era difícil e que diversos contribuintes de várias regiões do país já possuem liminares que afastam a incidência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já possui jurisprudência no sentido de proibir a tributação.

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