Notícia

RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE ATIVIDADE DE EMPREITADA PODE SER ENQUADRADA COMO EIRELI
Data da postagem: 15-09-2015

Embora o art. 150, § 2º, VI, do RIR/1999 não permita que a atividade de empreitada possa ser enquadrada como empresa individual (Código Civil, art. 966, § único), lhe é possível o enquadramento como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). O art. 980-A do Código Civil não alterou a legislação tributária, mas, sim, a forma de constituição de uma pessoa jurídica.

(Solução de Consulta Cosit nº 187/2015 - DOU 1 de 15.09.2015

Audemars Piguet Replica Watches

Fonte: IOB online

Últimas Notícias

Escritório

AB Auditores & Consultores © 2012 | Rua Joviano Naves n° 15, salas 23, 24 e 25 - Bairro Palmares - Belo Horizonte/MG. Tel: (55) 31 3426-2726